Fundos de Investimento e CVM 175 na CPA Anbima + Simulado

Fundos é o assunto mais denso da CPA: quinze seções do Módulo 2 e até 9 questões da prova. Desde 2023 a base mudou com a Resolução CVM 175, que trouxe classes e subclasses, responsabilidade limitada e apenas dois prestadores essenciais. Este guia cobre o bloco inteiro, com os percentuais de tipificação dos FIF e um simulado de 12 questões comentadas.

Fundos de investimento e Resolução CVM 175 na CPA Anbima
Fundos de investimento e Resolução CVM 175 na CPA Anbima

Se existe um assunto capaz de sozinho reprovar alguém na CPA, é fundos de investimento. Ele ocupa quinze seções do Módulo 2 — da 2.18 à 2.32 do conteúdo programático — e responde por algo entre 6 e 9 questões da prova. É denso, é cheio de percentual e, desde 2023, a base normativa mudou inteira: a Resolução CVM 175 substituiu a velha Instrução 555 e trouxe conceitos que não existiam antes.

Este guia cobre o bloco todo: o que a CVM 175 mudou, classes e subclasses, responsabilidade limitada, quem faz o quê, taxas, tipificação dos FIF com os percentuais que caem, limites de concentração e FIIs. No fim, um simulado de 12 questões comentadas que corrige na hora.

O que é um fundo de investimento

Pela definição da própria CVM 175, o fundo é "uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em ativos financeiros". Cada cotista é dono de uma fração do patrimônio, proporcional às cotas que possui.

Exemplo. Um fundo vale R$ 10 milhões. O investidor tem 1.000 cotas de R$ 100, ou seja, R$ 100 mil. Ele detém 1% do fundo.

Característica O que significa
Administração profissional Feita por instituição autorizada pela CVM
Diversificação Recursos aplicados em vários ativos, o que dilui o risco
Liquidez Varia conforme o tipo de fundo e o prazo de resgate previsto em regulamento
Transparência Cotistas recebem informações periódicas sobre carteira e desempenho

Condomínio aberto x fechado:

Aberto Fechado
Aplicação e resgate A qualquer momento Só no vencimento do fundo
Como sair antes Não se aplica Vendendo cotas no mercado secundário
Devolução de capital Resgate Amortização
Exemplos Fundos de varejo de renda fixa e multimercado FIIs, FIDCs, fundos estruturados

Todo fundo precisa ser constituído e registrado na CVM antes de começar a operar.

O que a Resolução CVM 175 mudou

A CVM 175 unificou e modernizou a regulação de fundos, revogando normas antigas como a ICVM 555 e a ICVM 356. Três mudanças concentram quase todas as questões de prova:

Mudança Antes Depois da CVM 175
Classes e subclasses Fundo era um bloco único O fundo é dividido em classes de cotas, cada uma com patrimônio segregado; cada classe pode ter subclasses
Responsabilidade limitada Cotista podia ser chamado a aportar em caso de PL negativo O regulamento pode limitar a responsabilidade ao valor investido
Prestadores essenciais Administrador respondia por quase tudo Administrador e gestor são os dois prestadores essenciais, cada um com sua responsabilidade

Classes e subclasses

A classe representa o núcleo de investimento. As classes principais são:

  1. Renda fixa — títulos públicos e privados
  2. Ações — participação em empresas listadas
  3. Multimercado — combina estratégias
  4. Cambial — atrelado a moeda estrangeira
  5. Previdenciário — destinado a PGBL e VGBL

A subclasse indica grau de risco, prazo, exposição ou tipo de investidor dentro da mesma classe. Exemplos: Renda Fixa Crédito Privado, Multimercado Livre, Ações Ativo / Passivo / Setorial.

Segregação patrimonial

O patrimônio do fundo é separado do patrimônio da instituição administradora e do dos cotistas. Se o banco administrador quebrar, os recursos do fundo não são afetados — eles nunca foram do banco.

A CVM 175 acrescentou uma segunda camada:

  • Entre fundos: cada fundo tem patrimônio independente.
  • Entre classes: dentro do mesmo fundo, cada classe tem contas e patrimônio separados.

Exemplo. Um fundo tem a Classe A investindo em títulos públicos e a Classe B em crédito privado. Se a Classe B ficar insolvente, a Classe A continua operando normalmente, porque os ativos e passivos das duas são independentes.

Responsabilidade limitada e patrimônio líquido negativo

Patrimônio líquido é a diferença entre ativos e passivos. Quando as obrigações superam os ativos, o PL fica negativo — geralmente por perdas grandes, alavancagem via derivativos, calote de emissores ou resgates simultâneos em estresse.

Responsabilidade limitada Responsabilidade ilimitada
Perda máxima do cotista O valor que ele investiu Pode ir além, atingindo o patrimônio pessoal
Aporte adicional em caso de PL negativo Não é exigido Cotista é chamado a cobrir o déficit
Situação atual Regra permitida e usual desde a CVM 175 Só se constar expressamente no regulamento

E um detalhe que costuma virar alternativa: mesmo com PL negativo, o fundo não precisa ser liquidado imediatamente. O administrador pode adotar medidas de reestruturação, desde que a CVM e os cotistas sejam comunicados.

Quem faz o quê

Aqui está o outro ponto reescrito pela CVM 175. Prestadores de serviços essenciais são apenas dois:

Prestador Responsabilidade
Administrador Responsável legal pelo fundo perante a CVM e os cotistas. Constitui e registra o fundo, garante conformidade, supervisiona o gestor e os demais prestadores, mantém a contabilidade e a escrituração, calcula e divulga o valor da cota, convoca assembleias
Gestor Responsável pelas decisões de investimento. Seleciona e negocia ativos, define estratégias de prazo, risco e liquidez, acompanha a carteira e gerencia riscos, dentro dos limites do regulamento

Os demais prestadores completam a estrutura:

Prestador Função
Custodiante Guarda os ativos financeiros e assegura liquidação e registro
Controladoria e escrituração de cotas Calcula e registra as cotas de cada investidor
Distribuidor Oferta e vende cotas, respeitando conduta e suitability
Auditor independente Revisa as demonstrações financeiras

A frase que resolve várias questões: o administrador pode delegar tarefas, mas não a responsabilidade.

Cotas: emissão, resgate e valor

Conceito Definição
Valor da cota Patrimônio líquido ÷ número de cotas, calculado diariamente
Cota de aplicação Data em que a aplicação é efetivada (D+0, D+1 etc.)
Cota de resgate Data usada para calcular o valor do resgate
Emissão Ato de criar novas cotas; automática em fundos abertos, autorizada em fechados
Subscrição O investidor assume o compromisso de comprar as cotas
Integralização O valor é efetivamente pago
Resgate Devolução das cotas ao fundo (fundos abertos)
Amortização Pagamento parcial feito pelo fundo aos cotistas (fundos fechados)

Em fundo de varejo, subscrição e integralização acontecem no mesmo instante da aplicação. Em fundo estruturado, podem estar separadas por meses — o investidor se compromete hoje e aporta conforme chamadas de capital.

Sobre divulgação: a rentabilidade divulgada é líquida de taxas, mas bruta de imposto de renda. Essa é uma alternativa correta recorrente.

Taxas, vedações e encargos

Taxa Quando é cobrada Detalhe de prova
Administração Percentual anual sobre o PL, provisionado diariamente Já vem descontada da rentabilidade divulgada
Gestão Remunera o gestor Pode vir embutida na de administração
Performance Sobre o que exceder um benchmark Cobrada conforme regulamento
Ingresso Na aplicação Aplicar R$ 10.000 com taxa de 1% resulta em R$ 9.900 investidos
Saída No resgate Desestimula resgate de curto prazo; costuma ser destinada ao fundo, não ao administrador
Custódia Guarda e controle dos ativos Faz parte dos encargos

Exemplo de taxa de administração. Um fundo cobra 1,5% ao ano. Se render 10% brutos, o cotista verá 8,5% na rentabilidade divulgada — antes do IR.

Vedações. Os fundos não podem:

  1. Conceder empréstimos ou garantias a terceiros;
  2. Aplicar em ativos não permitidos pelo regulamento;
  3. Prometer rentabilidade garantida;
  4. Investir em cotas do próprio fundo (salvo estruturas master-feeder autorizadas);
  5. Operar com partes relacionadas fora de condições de mercado.

Encargos são os custos operacionais debitados direto do patrimônio: taxas de administração e custódia, auditoria, honorários advocatícios, registros, impostos, emolumentos, publicações legais, assembleias e corretagem. Reduzem a rentabilidade líquida, por isso precisam estar informados no regulamento e no extrato.

Assembleias de cotistas

Assembleia geral Assembleia especial
Quando ocorre Ao menos uma vez por ano, geralmente até o fim de abril Em situações específicas
Do que trata Aprovar demonstrações contábeis, substituir prestadores, mudar política de investimento, decidir fusão, cisão ou liquidação Alteração de classe, série ou regulamento, mudança de taxas, liquidação antecipada, fusão
Quem participa Todos os cotistas Apenas os cotistas afetados por aquela mudança
Convocação Mínimo de 10 dias de antecedência Conforme a matéria

A assembleia especial é criação da lógica de classes: se a mudança afeta só uma classe, não faz sentido chamar quem está em outra.

Investimento por conta e ordem

Ocorre quando a instituição aplica em nome de seus clientes, mas a titularidade dos ativos é do investidor final. A aplicação aparece registrada em nome da instituição, segregada por cliente.

O ponto que a prova cobra: mesmo por conta e ordem, o cotista mantém seus direitos políticos — pode votar em assembleia e receber informações. O intermediário representa o cotista conforme a orientação dele; não decide em seu lugar.

Tipificação dos FIF: os percentuais que caem

Os Fundos de Investimento Financeiro (FIF) são os fundos do Anexo I da CVM 175 — os mais comuns do mercado. A tipificação define a categoria conforme os ativos predominantes, e é aqui que estão os números decorados da prova:

Tipo de FIF Regra de composição Perfil
Renda fixa Mínimo de 80% do PL em ativos de renda fixa Conservador a moderado
Ações Mínimo de 67% do PL em ações, BDRs, cotas de fundos de ações ou derivativos de índice de ações Arrojado
Cambial Mínimo de 80% do PL em ativos ligados à variação cambial Hedge e diversificação
Multimercado Sem percentual mínimo; combina livremente as classes Risco variável
Incentivado em infraestrutura (FI-Infra) Debêntures incentivadas e projetos de infraestrutura Longo prazo, isento de IR para PF se cumpridos os requisitos
Garantia de locação imobiliária Títulos e garantias vinculados a contratos de locação Conservador
Crédito privado Acima de 50% da carteira em crédito privado exige indicação clara na denominação e nos materiais Maior risco de crédito

Os três números que mais aparecem: 80% renda fixa, 67% ações, 80% cambial. Se aparecer "80% em ações", está errado.

E a regra do crédito privado tem uma razão de ser: o investidor precisa saber, pelo nome do fundo, que está exposto a risco de inadimplência de emissor privado, e não a título público.

Limites de concentração

Limite Regra
Por emissor privado Até 20% do PL em títulos de um mesmo emissor privado
Títulos públicos federais Sem limite, por serem considerados de baixo risco de crédito
Cotas de um mesmo fundo investido Até 10% do PL, salvo exceções previstas em regulamento
Por modalidade Cada tipo de FIF respeita o mínimo da sua categoria (80%, 67% etc.)

Fundo de fundos (FoF). Um FIF pode investir em cotas de outros fundos para diversificar, reduzir custos e acessar estratégias especializadas. As regras principais: limite de 10% do PL por fundo investido, vedação ao "efeito cascata" (fundo que investe em fundo que investe em fundo), exceto em estruturas master-feeder, e transparência sobre as taxas para evitar dupla cobrança de administração.

Classes restritas. São voltadas a um público limitado, normalmente investidores qualificados ou profissionais. Ganham flexibilidade — estratégias mais complexas, alavancagem, derivativos exóticos — e dispensa de exigências aplicáveis a fundos de varejo, porque se presume que esse público tem capacidade de análise. É a estrutura dos fundos exclusivos e dos veículos de family office.

Classificação do investidor, que decide quem entra em quê:

Categoria Critério
Investidor em geral Sem exigência de patrimônio
Qualificado Mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras, ou certificação reconhecida pela CVM
Profissional Mais de R$ 10 milhões em aplicações, ou instituição financeira, seguradora, EFPC, EAPC

Fundos imobiliários (FII)

Os FIIs são regulados pela Lei 8.668/1993 e pelo Anexo II da CVM 175.

Item Regra
Regime Condomínio fechado — não há resgate; a saída é pela venda de cotas na B3
Distribuição de resultado Mínimo de 95% dos lucros, apurados semestralmente (o pagamento costuma ser mensal)
Rendimento para PF Isento de IR se o fundo tiver ao menos 50 cotistas, cotas negociadas em bolsa ou balcão organizado e o cotista detiver até 10% das cotas
Ganho de capital na venda 20%, recolhido via DARF, sem isenção por valor
Riscos típicos Liquidez, crédito (inadimplência de locatários ou emissores de CRI), vacância e concentração de ativos

Os três tipos de FII:

Tipo Carteira Origem do rendimento Risco predominante
Tijolo Imóveis físicos: shoppings, galpões, lajes corporativas Aluguel Vacância e inadimplência
Papel Títulos imobiliários: CRI, LCI Juros dos títulos Crédito e marcação a mercado
Híbrido Combina tijolo e papel Aluguéis e juros Diversificado

A tributação completa dos fundos, com as tabelas de come-cotas e as alíquotas por tipo, está no guia de tributação de investimentos.

Tabela de revisão rápida

Se a questão falar em... A resposta é
Prestadores essenciais Administrador e gestor, só esses dois
Responsável legal perante a CVM Administrador
Quem decide onde investir Gestor
Guarda dos ativos Custodiante
Cotista pode perder mais do que investiu Só com responsabilidade ilimitada expressa em regulamento
Banco administrador quebra Patrimônio do fundo é segregado, não é atingido
Uma classe fica insolvente As demais classes não são afetadas
Compromisso de comprar cotas Subscrição
Pagamento efetivo Integralização
Devolução em fundo fechado Amortização
80% em renda fixa FIF Renda Fixa
67% em ações FIF Ações
Mais de 50% em crédito privado Precisa constar na denominação
Máximo por emissor privado 20% do PL
Máximo em cotas de um fundo 10% do PL
Distribuição mínima do FII 95% do lucro semestral
Rentabilidade divulgada Líquida de taxas, bruta de IR

Fixe o conteúdo resolvendo questão

Fundos é o tipo de assunto em que ler a mesma página duas vezes não adianta — o que fixa é errar a questão e entender o porquê. Foi para isso que fiz o Aprova CPA: Simulados: questões comentadas alternativa por alternativa, simulados no formato da prova e acompanhamento por matéria, que mostra em qual módulo você mais erra. Funciona offline e não pede cadastro.

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Simulado de fundos e CVM 175: 12 questões comentadas

Questões no estilo da prova, divididas pelos blocos do conteúdo. Marque suas respostas e veja no fim quantas acertou e onde precisa voltar.

Simulado CPA — Fundos de investimento e CVM 175

Marque uma alternativa em cada questão e clique em ver meu resultado. A correção é na hora, aqui mesmo, e nada é enviado. A aprovação exige 9 de 12 acertos.

0 de 12 respondidas

Estrutura e Resolução CVM 175

1 Segundo a Resolução CVM nº 175, os prestadores de serviços essenciais de um fundo de investimento são:

2 Um cliente pergunta o que acontece com o dinheiro dele se o banco que administra seu fundo entrar em liquidação. A resposta correta é que:

3 Sobre a estrutura de classes e subclasses introduzida pela Resolução CVM 175, é correto afirmar que:

4 Um fundo de crédito privado registra prejuízos superiores ao seu patrimônio, ficando com patrimônio líquido negativo. O regulamento prevê responsabilidade limitada dos cotistas. Nessa situação:

Cotas, taxas e governança

5 Sobre subscrição e integralização de cotas, é correto afirmar que:

6 Um fundo cobra 1,5% ao ano de taxa de administração e obteve rentabilidade bruta de 10% no período. Sobre a rentabilidade divulgada ao cotista, é correto afirmar que:

7 Sobre as vedações aplicáveis aos fundos de investimento, é correto afirmar que o fundo:

8 Um fundo pretende alterar a taxa de administração cobrada de apenas uma de suas classes de cotas. A deliberação deve ocorrer em:

9 Um cliente investe em um fundo por conta e ordem, por meio de sua corretora. Sobre seus direitos, é correto afirmar que:

Tipificação, limites e FIIs

10 Para ser classificado como Fundo de Investimento Financeiro do tipo Ações, o fundo deve manter no mínimo:

11 Sobre os limites de concentração aplicáveis aos FIF, é correto afirmar que:

12 Um cliente pessoa física recebe rendimentos mensais de um fundo imobiliário de tijolo e quer entender a estrutura do produto. A explicação correta é que:

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