Chip ou GPS para Cronometrar Corrida? Comparação de Custo Real
Chip RFID e cronometragem por GPS resolvem o mesmo problema de formas bem diferentes. Comparação lado a lado de equipamento, custo por atleta e quando cada um vale a pena.
Tributação atravessa a prova inteira da CPA e vale de 6 a 8 questões. São cinco tabelas que resolvem quase tudo: IR regressivo da renda fixa, IOF de 30 dias, come-cotas, tabela regressiva da previdência e progressiva do IRPF. Este guia traz todas, com as isenções, as pegadinhas de cada produto e um simulado de 12 questões comentadas.
Tributação é o assunto que mais aparece espalhado pela prova da CPA da Anbima. Ele não é um módulo, é um fio que atravessa tudo: renda fixa no Módulo 2, renda variável, fundos, previdência e ainda o IRPF do cliente no Módulo 3. Somando tudo, é fácil chegar a 6 ou 8 questões das 50.
E é o conteúdo com o melhor custo-benefício de estudo: são cinco tabelas. Quem decora as cinco e entende as exceções resolve quase toda questão de tributação sem pensar duas vezes. Este guia traz as tabelas, as isenções, as pegadinhas de cada produto e um simulado de 12 questões comentadas no fim.
| Tabela | Onde se aplica | Faixa de alíquota |
|---|---|---|
| Regressiva de renda fixa | CDB, RDB, Tesouro Direto, debêntures comuns, fundos de longo prazo | 22,5% a 15% |
| Regressiva de fundos de curto prazo | Fundos com prazo médio até 365 dias | 22,5% a 20% |
| Regressiva de IOF | Resgates com menos de 30 dias | 96% a 0% |
| Regressiva de previdência | PGBL e VGBL no regime definitivo | 35% a 10% |
| Progressiva do IRPF | Salários, aluguéis, previdência no regime compensável | Isento a 27,5% |
Guarde já a diferença de lógica: na renda fixa a alíquota cai com o tempo de aplicação; na previdência regressiva ela cai com o tempo de cada aporte; na progressiva a alíquota sobe com o valor recebido.
O IR da renda fixa é regressivo pelo prazo, retido na fonte no resgate, e incide só sobre o rendimento — nunca sobre o valor aplicado.
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Exemplo. R$ 10.000 em um CDB, resgatados após 365 dias com R$ 800 de lucro. O prazo cai na faixa de 361 a 720 dias, então a alíquota é 17,5%: R$ 800 × 17,5% = R$ 140 de imposto. O investidor recebe R$ 10.660.
Pegadinha de faixa. 180 dias é 22,5%; 181 dias já é 20%. 360 dias é 20%; 361 dias já é 17,5%. A prova adora colocar prazos exatamente na virada. Leia o número antes de escolher.
| Isento para pessoa física | Tributado |
|---|---|
| Poupança | CDB e RDB |
| LCI e LCA | Tesouro Direto |
| LCD | Debêntures comuns |
| CRI e CRA | LC (Letra de Câmbio) |
| Debêntures incentivadas (de infraestrutura) | LF (Letra Financeira) |
| Dividendos de ações | JCP (15% na fonte) |
A lógica por trás da lista: são isentos os papéis que financiam setores que o governo quis incentivar — imobiliário, agronegócio e infraestrutura. E cuidado com o cruzamento clássico: CRI e CRA são isentos de IR, mas não têm FGC; LCI e LCA são isentas de IR e têm FGC. Isenção e garantia são coisas separadas, e a prova mistura as duas de propósito.
O IOF de aplicações financeiras incide apenas se o resgate ocorrer antes de 30 dias, é regressivo dia a dia e incide sobre o rendimento, nunca sobre o principal.
| Dia do resgate | IOF sobre o rendimento |
|---|---|
| 1 | 96% |
| 5 | 83% |
| 10 | 66% |
| 15 | 50% |
| 20 | 33% |
| 25 | 16% |
| 29 | 3% |
| 30 em diante | 0% |
Exemplo. R$ 1.000 em um CDB resgatados no 10º dia, com R$ 10 de lucro: IOF de 66% sobre R$ 10 = R$ 6,60. Sobra R$ 3,40 de rendimento, sobre o qual ainda incide o IR de 22,5%.
A ordem importa: primeiro o IOF, depois o IR sobre o que sobrou. E não há IOF em ações, FIIs, ETFs de renda variável, derivativos, poupança (que tem regra própria de aniversário) nem em previdência.
Aqui muda a lógica: o imposto não é retido no resgate pela instituição, é apurado e recolhido pelo próprio investidor via DARF, até o último dia útil do mês seguinte à operação.
| Operação | Alíquota | Quem recolhe |
|---|---|---|
| Ações, swing trade (compra e venda em dias diferentes) | 15% sobre o lucro | Investidor, via DARF |
| Ações, day trade (mesmo dia) | 20% sobre o lucro | Investidor, via DARF |
| ETFs de renda variável | 15% sobre o ganho | Retido na fonte pela corretora |
| FIIs, ganho de capital na venda de cotas | 20% sobre o lucro | Investidor, via DARF |
| FIIs, rendimentos mensais | Isento (com condições) | — |
| Fundos de ações | 15% no resgate | Retido na fonte |
| Dividendos | Isento | — |
| JCP | 15% | Retido na fonte |
Pessoa física é isenta de IR na venda de ações até R$ 20.000 por mês, desde que haja lucro e não seja day trade.
O detalhe que derruba candidato: o limite é sobre o valor total vendido no mês, não sobre o lucro.
A isenção não vale para day trade, ETFs nem FIIs.
É o IRRF retido pela corretora, que serve para a Receita cruzar as operações:
Não é o imposto devido — é antecipação, e pode ser abatida do DARF.
Prejuízo compensa lucro futuro, mas só dentro do mesmo tipo de operação:
Exemplo. Prejuízo de R$ 1.000 em janeiro e lucro de R$ 2.000 em fevereiro, ambos em operações comuns: o investidor paga 15% sobre R$ 1.000.
O rendimento mensal do FII é isento para pessoa física desde que três condições sejam cumpridas ao mesmo tempo:
Faltando qualquer uma, o rendimento é tributado a 20%. E o ganho de capital na venda das cotas é sempre 20%, com ou sem isenção nos rendimentos, recolhido via DARF, sem a isenção dos R$ 20 mil.
Em fundos, o IR pode ser cobrado de duas formas: no resgate e, em alguns casos, semestralmente, pelo come-cotas.
O come-cotas é a antecipação do IR aplicada em maio e novembro, e ele reduz a quantidade de cotas do investidor em vez de recolher dinheiro. O saldo em reais cai, mas o valor da cota permanece o mesmo.
| Tipo de fundo | Come-cotas | Alíquotas |
|---|---|---|
| Curto prazo (prazo médio até 365 dias) | Sim, a 20% | 22,5% até 180 dias; 20% acima de 180 dias |
| Longo prazo (prazo médio acima de 365 dias) | Sim, a 15% | 22,5% / 20% / 17,5% / 15%, pela tabela regressiva |
| Fundos de ações | Não | 15% fixos no resgate, qualquer que seja o prazo |
| FI-Infra | Não | Isento para pessoa física, se cumpridos os requisitos legais |
| Fundos de previdência (PGBL e VGBL) | Não | Tabela progressiva ou regressiva, na escolha do titular |
| FIIs | Não | Rendimento isento com condições; ganho de capital a 20% |
O come-cotas usa sempre a menor alíquota da faixa do fundo — 20% no curto prazo e 15% no longo. No resgate, se a alíquota devida pelo prazo for maior, cobra-se apenas a diferença.
Sobre IOF em fundos: incide nos resgates com menos de 30 dias em fundos de renda fixa e multimercado, e não incide em fundos de ações.
O truque de memória. Só tem come-cotas o que é fundo de renda fixa, multimercado ou cambial. Ações, FII, FI-Infra e previdência estão fora. Se a alternativa disser que fundo de ações sofre come-cotas, está errada.
Todos os detalhes de classes, taxas e estrutura estão no guia de fundos e da Resolução CVM 175.
Primeiro a diferença entre os produtos, que define sobre o que o imposto incide:
| PGBL | VGBL | |
|---|---|---|
| Natureza | Plano previdenciário | Seguro de vida com cobertura por sobrevivência |
| Dedução no IR | Até 12% da renda bruta anual tributável | Não permite dedução |
| IR incide sobre | Todo o valor resgatado (principal + rendimento) | Somente o rendimento |
| Público | Quem declara no modelo completo e contribui para o INSS | Quem declara no simplificado, é isento, ou já usou os 12% do PGBL |
| Come-cotas | Não | Não |
| IOF | Não | Não |
| Portabilidade | Sim, sem IR | Sim, sem IR |
| Sucessão | Vai direto aos beneficiários, fora do inventário | Vai direto aos beneficiários, fora do inventário |
Depois, o regime de tributação — escolha feita na contratação e irreversível do progressivo para o regressivo em muitos contratos, por isso a prova sempre marca esse ponto:
| Prazo do aporte | Alíquota |
|---|---|
| Até 2 anos | 35% |
| De 2 a 4 anos | 30% |
| De 4 a 6 anos | 25% |
| De 6 a 8 anos | 20% |
| De 8 a 10 anos | 15% |
| Acima de 10 anos | 10% |
Características: IR definitivo na fonte, não entra no ajuste anual, não há restituição nem compensação. Cada aporte tem seu próprio prazo e sua própria alíquota. Indicado para horizonte longo, acima de 8 a 10 anos.
Exemplo. R$ 50.000 aplicados em VGBL há 12 anos, com lucro de R$ 20.000: IR de 10% sobre os R$ 20.000 de rendimento = R$ 2.000, e ponto final — não se declara como rendimento tributável.
Segue a tabela do IRPF, a mesma do salário:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento | — |
| De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 806,00 |
Os valores da tabela são atualizados anualmente.
Características: no resgate há retenção de 15% na fonte, como antecipação. O acerto real acontece na declaração anual, somando-se aos demais rendimentos — pode gerar restituição ou imposto complementar. Indicado para quem vai resgatar no curto prazo, para quem vai receber renda mensal dentro da faixa isenta e para quem tem muitas deduções.
A questão típica. Cliente que resgata R$ 10.000 de um PGBL no progressivo: a instituição retém 15% (R$ 1.500). Se ele estiver na faixa isenta ao fim do ano, recebe boa parte de volta na restituição. Se estiver na faixa de 27,5%, paga a diferença. No regressivo isso não existe: o que foi retido está encerrado.
Portabilidade: transferir entre planos não é resgate e não gera IR. Mas as regras são estritas — mesma titularidade, PGBL só para PGBL e VGBL só para VGBL (não se cruza), e o regime tributário e a contagem de prazo do regressivo são preservados.
O último bloco de tributação está no Módulo 3, e cobra o básico do imposto de renda da pessoa física.
Classificação dos rendimentos:
| Tipo | Como é tributado | Exemplos |
|---|---|---|
| Tributáveis | Tabela progressiva, com ajuste anual | Salário, aluguel, pensão, honorários |
| Isentos e não tributáveis | Sem IR | Poupança, dividendos, indenização trabalhista |
| Tributados exclusivamente na fonte | No recebimento, sem ajuste | 13º salário, aplicações financeiras, prêmios |
| Tributação definitiva | Alíquota aplicada, sem ajuste posterior | Ganho de capital na venda de bens |
Modelo completo x simplificado:
| Completo | Simplificado | |
|---|---|---|
| Como funciona | Deduz despesas legais comprovadas | Desconto padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 |
| Indicado para | Quem tem deduções que superam o desconto padrão | Quem tem poucas despesas dedutíveis |
| Permite abater PGBL? | Sim | Não |
Principais deduções do modelo completo: educação (limite por pessoa/ano), saúde (sem limite, desde que comprovada), dependentes (valor fixo por dependente), previdência oficial (integral) e previdência privada PGBL, até 12% da renda bruta tributável. Os valores são atualizados todo ano.
Essa última linha é a que fecha o raciocínio: o PGBL só faz sentido para quem declara no modelo completo. Recomendar PGBL a quem usa o simplificado é o erro de suitability que a prova adora colocar num case.
| Produto | IR | Come-cotas | IOF | Quem recolhe |
|---|---|---|---|---|
| Poupança | Isento (PF) | Não | Não | — |
| LCI, LCA, LCD | Isento (PF) | Não | Sim, até 30 dias | — |
| CRI e CRA | Isento (PF) | Não | Não | — |
| CDB e RDB | Regressiva 22,5% a 15% | Não | Sim, até 30 dias | Fonte |
| Tesouro Direto | Regressiva 22,5% a 15% | Não | Sim, até 30 dias | Fonte |
| Debênture comum | Regressiva 22,5% a 15% | Não | Sim, até 30 dias | Fonte |
| Debênture incentivada | Isento (PF) | Não | Não | — |
| Fundo RF/multimercado longo prazo | Regressiva 22,5% a 15% | Sim, 15% | Sim, até 30 dias | Fonte |
| Fundo RF/multimercado curto prazo | 22,5% ou 20% | Sim, 20% | Sim, até 30 dias | Fonte |
| Fundo de ações | 15% fixos | Não | Não | Fonte |
| Ação, swing trade | 15% | — | Não | Investidor (DARF) |
| Ação, day trade | 20% | — | Não | Investidor (DARF) |
| Dividendo | Isento | — | Não | — |
| JCP | 15% | — | Não | Fonte |
| ETF de renda variável | 15% | Não | Não | Fonte |
| FII, rendimento | Isento com 3 condições | Não | Não | — |
| FII, venda de cotas | 20% | Não | Não | Investidor (DARF) |
| PGBL | Sobre o total resgatado | Não | Não | Fonte |
| VGBL | Só sobre o rendimento | Não | Não | Fonte |
Tributação é conteúdo de repetição: você não precisa entender de novo, precisa lembrar na hora. Foi para isso que fiz o Aprova CPA: Simulados — questões comentadas alternativa por alternativa, simulados no formato da prova e acompanhamento por matéria, que mostra em qual módulo você mais erra. Funciona offline e não pede cadastro.

Questões no estilo da prova, divididas pelos blocos de tributação. Marque suas respostas e veja no fim quantas acertou e onde precisa voltar.
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Fale comigo se quiser tirar uma ideia do papel.
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