Tributação de Investimentos na CPA Anbima: Tabelas e Simulado

Tributação atravessa a prova inteira da CPA e vale de 6 a 8 questões. São cinco tabelas que resolvem quase tudo: IR regressivo da renda fixa, IOF de 30 dias, come-cotas, tabela regressiva da previdência e progressiva do IRPF. Este guia traz todas, com as isenções, as pegadinhas de cada produto e um simulado de 12 questões comentadas.

Tributação de investimentos na CPA Anbima: IR, IOF e come-cotas
Tributação de investimentos na CPA Anbima: IR, IOF e come-cotas

Tributação é o assunto que mais aparece espalhado pela prova da CPA da Anbima. Ele não é um módulo, é um fio que atravessa tudo: renda fixa no Módulo 2, renda variável, fundos, previdência e ainda o IRPF do cliente no Módulo 3. Somando tudo, é fácil chegar a 6 ou 8 questões das 50.

E é o conteúdo com o melhor custo-benefício de estudo: são cinco tabelas. Quem decora as cinco e entende as exceções resolve quase toda questão de tributação sem pensar duas vezes. Este guia traz as tabelas, as isenções, as pegadinhas de cada produto e um simulado de 12 questões comentadas no fim.

As cinco tabelas que resolvem a prova

Tabela Onde se aplica Faixa de alíquota
Regressiva de renda fixa CDB, RDB, Tesouro Direto, debêntures comuns, fundos de longo prazo 22,5% a 15%
Regressiva de fundos de curto prazo Fundos com prazo médio até 365 dias 22,5% a 20%
Regressiva de IOF Resgates com menos de 30 dias 96% a 0%
Regressiva de previdência PGBL e VGBL no regime definitivo 35% a 10%
Progressiva do IRPF Salários, aluguéis, previdência no regime compensável Isento a 27,5%

Guarde já a diferença de lógica: na renda fixa a alíquota cai com o tempo de aplicação; na previdência regressiva ela cai com o tempo de cada aporte; na progressiva a alíquota sobe com o valor recebido.

1. Renda fixa: tabela regressiva e IOF

O IR da renda fixa é regressivo pelo prazo, retido na fonte no resgate, e incide só sobre o rendimento — nunca sobre o valor aplicado.

Prazo da aplicação Alíquota de IR
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

Exemplo. R$ 10.000 em um CDB, resgatados após 365 dias com R$ 800 de lucro. O prazo cai na faixa de 361 a 720 dias, então a alíquota é 17,5%: R$ 800 × 17,5% = R$ 140 de imposto. O investidor recebe R$ 10.660.

Pegadinha de faixa. 180 dias é 22,5%; 181 dias já é 20%. 360 dias é 20%; 361 dias já é 17,5%. A prova adora colocar prazos exatamente na virada. Leia o número antes de escolher.

Quem é isento de IR

Isento para pessoa física Tributado
Poupança CDB e RDB
LCI e LCA Tesouro Direto
LCD Debêntures comuns
CRI e CRA LC (Letra de Câmbio)
Debêntures incentivadas (de infraestrutura) LF (Letra Financeira)
Dividendos de ações JCP (15% na fonte)

A lógica por trás da lista: são isentos os papéis que financiam setores que o governo quis incentivar — imobiliário, agronegócio e infraestrutura. E cuidado com o cruzamento clássico: CRI e CRA são isentos de IR, mas não têm FGC; LCI e LCA são isentas de IR e têm FGC. Isenção e garantia são coisas separadas, e a prova mistura as duas de propósito.

IOF: só nos 30 primeiros dias

O IOF de aplicações financeiras incide apenas se o resgate ocorrer antes de 30 dias, é regressivo dia a dia e incide sobre o rendimento, nunca sobre o principal.

Dia do resgate IOF sobre o rendimento
1 96%
5 83%
10 66%
15 50%
20 33%
25 16%
29 3%
30 em diante 0%

Exemplo. R$ 1.000 em um CDB resgatados no 10º dia, com R$ 10 de lucro: IOF de 66% sobre R$ 10 = R$ 6,60. Sobra R$ 3,40 de rendimento, sobre o qual ainda incide o IR de 22,5%.

A ordem importa: primeiro o IOF, depois o IR sobre o que sobrou. E não há IOF em ações, FIIs, ETFs de renda variável, derivativos, poupança (que tem regra própria de aniversário) nem em previdência.

2. Renda variável

Aqui muda a lógica: o imposto não é retido no resgate pela instituição, é apurado e recolhido pelo próprio investidor via DARF, até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Operação Alíquota Quem recolhe
Ações, swing trade (compra e venda em dias diferentes) 15% sobre o lucro Investidor, via DARF
Ações, day trade (mesmo dia) 20% sobre o lucro Investidor, via DARF
ETFs de renda variável 15% sobre o ganho Retido na fonte pela corretora
FIIs, ganho de capital na venda de cotas 20% sobre o lucro Investidor, via DARF
FIIs, rendimentos mensais Isento (com condições)
Fundos de ações 15% no resgate Retido na fonte
Dividendos Isento
JCP 15% Retido na fonte

A isenção dos R$ 20 mil

Pessoa física é isenta de IR na venda de ações até R$ 20.000 por mês, desde que haja lucro e não seja day trade.

O detalhe que derruba candidato: o limite é sobre o valor total vendido no mês, não sobre o lucro.

  • Vendeu R$ 18.000 e lucrou R$ 2.000 → isento.
  • Vendeu R$ 25.000 e lucrou R$ 2.000 → tributa os R$ 2.000 inteiros a 15%, e não só a parte acima de R$ 20 mil.

A isenção não vale para day trade, ETFs nem FIIs.

O "dedo-duro"

É o IRRF retido pela corretora, que serve para a Receita cruzar as operações:

  • 0,005% sobre o valor da venda em operações comuns
  • 1% sobre o resultado positivo em day trade

Não é o imposto devido — é antecipação, e pode ser abatida do DARF.

Compensação de prejuízos

Prejuízo compensa lucro futuro, mas só dentro do mesmo tipo de operação:

  • Comum compensa com comum. Day trade compensa com day trade. Nunca entre os dois.
  • Não há compensação com operações isentas.
  • As perdas precisam ser apuradas e registradas mês a mês.
  • O prejuízo não prescreve: pode ser carregado para os anos seguintes.

Exemplo. Prejuízo de R$ 1.000 em janeiro e lucro de R$ 2.000 em fevereiro, ambos em operações comuns: o investidor paga 15% sobre R$ 1.000.

FIIs: quando o rendimento é isento

O rendimento mensal do FII é isento para pessoa física desde que três condições sejam cumpridas ao mesmo tempo:

  1. O fundo tem no mínimo 50 cotistas;
  2. As cotas são negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado;
  3. O investidor não detém mais de 10% das cotas do fundo.

Faltando qualquer uma, o rendimento é tributado a 20%. E o ganho de capital na venda das cotas é sempre 20%, com ou sem isenção nos rendimentos, recolhido via DARF, sem a isenção dos R$ 20 mil.

3. Fundos de investimento: o come-cotas

Em fundos, o IR pode ser cobrado de duas formas: no resgate e, em alguns casos, semestralmente, pelo come-cotas.

O come-cotas é a antecipação do IR aplicada em maio e novembro, e ele reduz a quantidade de cotas do investidor em vez de recolher dinheiro. O saldo em reais cai, mas o valor da cota permanece o mesmo.

Tipo de fundo Come-cotas Alíquotas
Curto prazo (prazo médio até 365 dias) Sim, a 20% 22,5% até 180 dias; 20% acima de 180 dias
Longo prazo (prazo médio acima de 365 dias) Sim, a 15% 22,5% / 20% / 17,5% / 15%, pela tabela regressiva
Fundos de ações Não 15% fixos no resgate, qualquer que seja o prazo
FI-Infra Não Isento para pessoa física, se cumpridos os requisitos legais
Fundos de previdência (PGBL e VGBL) Não Tabela progressiva ou regressiva, na escolha do titular
FIIs Não Rendimento isento com condições; ganho de capital a 20%

O come-cotas usa sempre a menor alíquota da faixa do fundo — 20% no curto prazo e 15% no longo. No resgate, se a alíquota devida pelo prazo for maior, cobra-se apenas a diferença.

Sobre IOF em fundos: incide nos resgates com menos de 30 dias em fundos de renda fixa e multimercado, e não incide em fundos de ações.

O truque de memória. Só tem come-cotas o que é fundo de renda fixa, multimercado ou cambial. Ações, FII, FI-Infra e previdência estão fora. Se a alternativa disser que fundo de ações sofre come-cotas, está errada.

Todos os detalhes de classes, taxas e estrutura estão no guia de fundos e da Resolução CVM 175.

4. Previdência: PGBL, VGBL e os dois regimes

Primeiro a diferença entre os produtos, que define sobre o que o imposto incide:

PGBL VGBL
Natureza Plano previdenciário Seguro de vida com cobertura por sobrevivência
Dedução no IR Até 12% da renda bruta anual tributável Não permite dedução
IR incide sobre Todo o valor resgatado (principal + rendimento) Somente o rendimento
Público Quem declara no modelo completo e contribui para o INSS Quem declara no simplificado, é isento, ou já usou os 12% do PGBL
Come-cotas Não Não
IOF Não Não
Portabilidade Sim, sem IR Sim, sem IR
Sucessão Vai direto aos beneficiários, fora do inventário Vai direto aos beneficiários, fora do inventário

Depois, o regime de tributação — escolha feita na contratação e irreversível do progressivo para o regressivo em muitos contratos, por isso a prova sempre marca esse ponto:

Regime regressivo (definitivo ou exclusivo)

Prazo do aporte Alíquota
Até 2 anos 35%
De 2 a 4 anos 30%
De 4 a 6 anos 25%
De 6 a 8 anos 20%
De 8 a 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%

Características: IR definitivo na fonte, não entra no ajuste anual, não há restituição nem compensação. Cada aporte tem seu próprio prazo e sua própria alíquota. Indicado para horizonte longo, acima de 8 a 10 anos.

Exemplo. R$ 50.000 aplicados em VGBL há 12 anos, com lucro de R$ 20.000: IR de 10% sobre os R$ 20.000 de rendimento = R$ 2.000, e ponto final — não se declara como rendimento tributável.

Regime progressivo (compensável ou tributável)

Segue a tabela do IRPF, a mesma do salário:

Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.259,20 Isento
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 806,00

Os valores da tabela são atualizados anualmente.

Características: no resgate há retenção de 15% na fonte, como antecipação. O acerto real acontece na declaração anual, somando-se aos demais rendimentos — pode gerar restituição ou imposto complementar. Indicado para quem vai resgatar no curto prazo, para quem vai receber renda mensal dentro da faixa isenta e para quem tem muitas deduções.

A questão típica. Cliente que resgata R$ 10.000 de um PGBL no progressivo: a instituição retém 15% (R$ 1.500). Se ele estiver na faixa isenta ao fim do ano, recebe boa parte de volta na restituição. Se estiver na faixa de 27,5%, paga a diferença. No regressivo isso não existe: o que foi retido está encerrado.

Portabilidade: transferir entre planos não é resgate e não gera IR. Mas as regras são estritas — mesma titularidade, PGBL só para PGBL e VGBL só para VGBL (não se cruza), e o regime tributário e a contagem de prazo do regressivo são preservados.

5. O IRPF do cliente

O último bloco de tributação está no Módulo 3, e cobra o básico do imposto de renda da pessoa física.

Classificação dos rendimentos:

Tipo Como é tributado Exemplos
Tributáveis Tabela progressiva, com ajuste anual Salário, aluguel, pensão, honorários
Isentos e não tributáveis Sem IR Poupança, dividendos, indenização trabalhista
Tributados exclusivamente na fonte No recebimento, sem ajuste 13º salário, aplicações financeiras, prêmios
Tributação definitiva Alíquota aplicada, sem ajuste posterior Ganho de capital na venda de bens

Modelo completo x simplificado:

Completo Simplificado
Como funciona Deduz despesas legais comprovadas Desconto padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34
Indicado para Quem tem deduções que superam o desconto padrão Quem tem poucas despesas dedutíveis
Permite abater PGBL? Sim Não

Principais deduções do modelo completo: educação (limite por pessoa/ano), saúde (sem limite, desde que comprovada), dependentes (valor fixo por dependente), previdência oficial (integral) e previdência privada PGBL, até 12% da renda bruta tributável. Os valores são atualizados todo ano.

Essa última linha é a que fecha o raciocínio: o PGBL só faz sentido para quem declara no modelo completo. Recomendar PGBL a quem usa o simplificado é o erro de suitability que a prova adora colocar num case.

Tabela de revisão rápida

Produto IR Come-cotas IOF Quem recolhe
Poupança Isento (PF) Não Não
LCI, LCA, LCD Isento (PF) Não Sim, até 30 dias
CRI e CRA Isento (PF) Não Não
CDB e RDB Regressiva 22,5% a 15% Não Sim, até 30 dias Fonte
Tesouro Direto Regressiva 22,5% a 15% Não Sim, até 30 dias Fonte
Debênture comum Regressiva 22,5% a 15% Não Sim, até 30 dias Fonte
Debênture incentivada Isento (PF) Não Não
Fundo RF/multimercado longo prazo Regressiva 22,5% a 15% Sim, 15% Sim, até 30 dias Fonte
Fundo RF/multimercado curto prazo 22,5% ou 20% Sim, 20% Sim, até 30 dias Fonte
Fundo de ações 15% fixos Não Não Fonte
Ação, swing trade 15% Não Investidor (DARF)
Ação, day trade 20% Não Investidor (DARF)
Dividendo Isento Não
JCP 15% Não Fonte
ETF de renda variável 15% Não Não Fonte
FII, rendimento Isento com 3 condições Não Não
FII, venda de cotas 20% Não Não Investidor (DARF)
PGBL Sobre o total resgatado Não Não Fonte
VGBL Só sobre o rendimento Não Não Fonte

Treine as tabelas no celular

Tributação é conteúdo de repetição: você não precisa entender de novo, precisa lembrar na hora. Foi para isso que fiz o Aprova CPA: Simulados — questões comentadas alternativa por alternativa, simulados no formato da prova e acompanhamento por matéria, que mostra em qual módulo você mais erra. Funciona offline e não pede cadastro.

Telas do app Aprova CPA: Simulados

Disponível no Google Play Baixar na App Store

Simulado de tributação: 12 questões comentadas

Questões no estilo da prova, divididas pelos blocos de tributação. Marque suas respostas e veja no fim quantas acertou e onde precisa voltar.

Simulado CPA — Tributação de investimentos

Marque uma alternativa em cada questão e clique em ver meu resultado. A correção é na hora, aqui mesmo, e nada é enviado. A aprovação exige 9 de 12 acertos.

0 de 12 respondidas

Renda fixa, isenções e IOF

1 Um cliente aplicou R$ 10.000 em um CDB e resgatou o valor após 365 dias, com rendimento de R$ 800. O imposto de renda devido será de:

2 Sobre a incidência do IOF em aplicações financeiras, é correto afirmar que:

3 Um cliente pede uma aplicação isenta de imposto de renda e com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos. O produto adequado é:

Renda variável

4 Um investidor pessoa física vendeu R$ 25.000 em ações no mês, em operações comuns, com lucro de R$ 2.000. Sobre a tributação dessa operação, é correto afirmar que:

5 Sobre a compensação de prejuízos em renda variável, é correto afirmar que:

6 Um cliente pessoa física recebe rendimentos mensais de um fundo imobiliário e pergunta sobre a tributação. A resposta correta é que:

7 Sobre dividendos e juros sobre capital próprio recebidos por pessoa física, é correto afirmar que:

Fundos de investimento

8 Sobre o mecanismo do come-cotas, é correto afirmar que:

9 Um cliente resgata cotas de um fundo de ações após 45 dias de aplicação, com ganho. A tributação correta é:

Previdência e IRPF

10 Um cliente declara o imposto de renda no modelo completo, contribui para o INSS e quer reduzir a base tributável neste ano. O produto adequado e o motivo são:

11 Um investidor mantém aportes em um VGBL há 12 anos e opta pelo regime regressivo. No resgate, a tributação será de:

12 Sobre a portabilidade de planos de previdência complementar, é correto afirmar que:

Continue pelos outros temas da CPA


Desenvolvo aplicativos para Android e iOS, incluindo apps de educação e certificação.
Fale comigo se quiser tirar uma ideia do papel.

  • tributação cpa anbima
  • tabela regressiva ir
  • come-cotas
  • iof regressivo
  • isenção lci lca
  • tributação renda variável
  • isenção 20 mil ações
  • tributação fii
  • pgbl vgbl
  • tabela regressiva previdência
  • cpa 10
  • cpa 20
  • simulado cpa anbima
  • questões cpa comentadas
  • certificação anbima 2026

Leia também

Matemática Financeira na CPA Anbima: Guia e Simulado

A matemática financeira da CPA é o bloco final do Módulo 1 e derruba quem só decorou conceito. Este guia traz juros simples e compostos, taxa real pela fórmula de Fisher, VPL, TIR, payback, duration, WACC, SAC e Price em tabelas de comparação, mais um simulado de 12 questões comentadas que corrige na hora.

Fundos de Investimento e CVM 175 na CPA Anbima + Simulado

Fundos é o assunto mais denso da CPA: quinze seções do Módulo 2 e até 9 questões da prova. Desde 2023 a base mudou com a Resolução CVM 175, que trouxe classes e subclasses, responsabilidade limitada e apenas dois prestadores essenciais. Este guia cobre o bloco inteiro, com os percentuais de tipificação dos FIF e um simulado de 12 questões comentadas.

PLD/FT, Ética e Crimes de Mercado na CPA Anbima + Simulado

Ética, compliance e prevenção à lavagem de dinheiro ocupam mais de um terço do Módulo 3 e caem quase sempre em formato de case. Este guia traz as três fases da lavagem, o que se comunica ao COAF e em que prazo, KYC, KYP, LGPD, sigilo bancário e os crimes da Lei 6.385, de insider trading a spoofing e churning, com um simulado de 12 questões comentadas.

Precisa de um sistema como esse?

Me conte seu projeto e eu retorno com escopo, prazo e valor.

Pedir orçamento