Tributação é o assunto que mais aparece espalhado pela prova da CPA da Anbima. Ele não é um módulo, é um fio que atravessa tudo: renda fixa no Módulo 2, renda variável, fundos, previdência e ainda o IRPF do cliente no Módulo 3. Somando tudo, é fácil chegar a 6 ou 8 questões das 50.
E é o conteúdo com o melhor custo-benefício de estudo: são cinco tabelas. Quem decora as cinco e entende as exceções resolve quase toda questão de tributação sem pensar duas vezes. Este guia traz as tabelas, as isenções, as pegadinhas de cada produto e um simulado de 12 questões comentadas no fim.
As cinco tabelas que resolvem a prova
| Tabela |
Onde se aplica |
Faixa de alíquota |
| Regressiva de renda fixa |
CDB, RDB, Tesouro Direto, debêntures comuns, fundos de longo prazo |
22,5% a 15% |
| Regressiva de fundos de curto prazo |
Fundos com prazo médio até 365 dias |
22,5% a 20% |
| Regressiva de IOF |
Resgates com menos de 30 dias |
96% a 0% |
| Regressiva de previdência |
PGBL e VGBL no regime definitivo |
35% a 10% |
| Progressiva do IRPF |
Salários, aluguéis, previdência no regime compensável |
Isento a 27,5% |
Guarde já a diferença de lógica: na renda fixa a alíquota cai com o tempo de aplicação; na previdência regressiva ela cai com o tempo de cada aporte; na progressiva a alíquota sobe com o valor recebido.
1. Renda fixa: tabela regressiva e IOF
O IR da renda fixa é regressivo pelo prazo, retido na fonte no resgate, e incide só sobre o rendimento — nunca sobre o valor aplicado.
| Prazo da aplicação |
Alíquota de IR |
| Até 180 dias |
22,5% |
| De 181 a 360 dias |
20% |
| De 361 a 720 dias |
17,5% |
| Acima de 720 dias |
15% |
Exemplo. R$ 10.000 em um CDB, resgatados após 365 dias com R$ 800 de lucro. O prazo cai na faixa de 361 a 720 dias, então a alíquota é 17,5%: R$ 800 × 17,5% = R$ 140 de imposto. O investidor recebe R$ 10.660.
Pegadinha de faixa. 180 dias é 22,5%; 181 dias já é 20%. 360 dias é 20%; 361 dias já é 17,5%. A prova adora colocar prazos exatamente na virada. Leia o número antes de escolher.
Quem é isento de IR
| Isento para pessoa física |
Tributado |
| Poupança |
CDB e RDB |
| LCI e LCA |
Tesouro Direto |
| LCD |
Debêntures comuns |
| CRI e CRA |
LC (Letra de Câmbio) |
| Debêntures incentivadas (de infraestrutura) |
LF (Letra Financeira) |
| Dividendos de ações |
JCP (15% na fonte) |
A lógica por trás da lista: são isentos os papéis que financiam setores que o governo quis incentivar — imobiliário, agronegócio e infraestrutura. E cuidado com o cruzamento clássico: CRI e CRA são isentos de IR, mas não têm FGC; LCI e LCA são isentas de IR e têm FGC. Isenção e garantia são coisas separadas, e a prova mistura as duas de propósito.
IOF: só nos 30 primeiros dias
O IOF de aplicações financeiras incide apenas se o resgate ocorrer antes de 30 dias, é regressivo dia a dia e incide sobre o rendimento, nunca sobre o principal.
| Dia do resgate |
IOF sobre o rendimento |
| 1 |
96% |
| 5 |
83% |
| 10 |
66% |
| 15 |
50% |
| 20 |
33% |
| 25 |
16% |
| 29 |
3% |
| 30 em diante |
0% |
Exemplo. R$ 1.000 em um CDB resgatados no 10º dia, com R$ 10 de lucro: IOF de 66% sobre R$ 10 = R$ 6,60. Sobra R$ 3,40 de rendimento, sobre o qual ainda incide o IR de 22,5%.
A ordem importa: primeiro o IOF, depois o IR sobre o que sobrou. E não há IOF em ações, FIIs, ETFs de renda variável, derivativos, poupança (que tem regra própria de aniversário) nem em previdência.
2. Renda variável
Aqui muda a lógica: o imposto não é retido no resgate pela instituição, é apurado e recolhido pelo próprio investidor via DARF, até o último dia útil do mês seguinte à operação.
| Operação |
Alíquota |
Quem recolhe |
| Ações, swing trade (compra e venda em dias diferentes) |
15% sobre o lucro |
Investidor, via DARF |
| Ações, day trade (mesmo dia) |
20% sobre o lucro |
Investidor, via DARF |
| ETFs de renda variável |
15% sobre o ganho |
Retido na fonte pela corretora |
| FIIs, ganho de capital na venda de cotas |
20% sobre o lucro |
Investidor, via DARF |
| FIIs, rendimentos mensais |
Isento (com condições) |
— |
| Fundos de ações |
15% no resgate |
Retido na fonte |
| Dividendos |
Isento |
— |
| JCP |
15% |
Retido na fonte |
A isenção dos R$ 20 mil
Pessoa física é isenta de IR na venda de ações até R$ 20.000 por mês, desde que haja lucro e não seja day trade.
O detalhe que derruba candidato: o limite é sobre o valor total vendido no mês, não sobre o lucro.
- Vendeu R$ 18.000 e lucrou R$ 2.000 → isento.
- Vendeu R$ 25.000 e lucrou R$ 2.000 → tributa os R$ 2.000 inteiros a 15%, e não só a parte acima de R$ 20 mil.
A isenção não vale para day trade, ETFs nem FIIs.
O "dedo-duro"
É o IRRF retido pela corretora, que serve para a Receita cruzar as operações:
- 0,005% sobre o valor da venda em operações comuns
- 1% sobre o resultado positivo em day trade
Não é o imposto devido — é antecipação, e pode ser abatida do DARF.
Compensação de prejuízos
Prejuízo compensa lucro futuro, mas só dentro do mesmo tipo de operação:
- Comum compensa com comum. Day trade compensa com day trade. Nunca entre os dois.
- Não há compensação com operações isentas.
- As perdas precisam ser apuradas e registradas mês a mês.
- O prejuízo não prescreve: pode ser carregado para os anos seguintes.
Exemplo. Prejuízo de R$ 1.000 em janeiro e lucro de R$ 2.000 em fevereiro, ambos em operações comuns: o investidor paga 15% sobre R$ 1.000.
FIIs: quando o rendimento é isento
O rendimento mensal do FII é isento para pessoa física desde que três condições sejam cumpridas ao mesmo tempo:
- O fundo tem no mínimo 50 cotistas;
- As cotas são negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado;
- O investidor não detém mais de 10% das cotas do fundo.
Faltando qualquer uma, o rendimento é tributado a 20%. E o ganho de capital na venda das cotas é sempre 20%, com ou sem isenção nos rendimentos, recolhido via DARF, sem a isenção dos R$ 20 mil.
3. Fundos de investimento: o come-cotas
Em fundos, o IR pode ser cobrado de duas formas: no resgate e, em alguns casos, semestralmente, pelo come-cotas.
O come-cotas é a antecipação do IR aplicada em maio e novembro, e ele reduz a quantidade de cotas do investidor em vez de recolher dinheiro. O saldo em reais cai, mas o valor da cota permanece o mesmo.
| Tipo de fundo |
Come-cotas |
Alíquotas |
| Curto prazo (prazo médio até 365 dias) |
Sim, a 20% |
22,5% até 180 dias; 20% acima de 180 dias |
| Longo prazo (prazo médio acima de 365 dias) |
Sim, a 15% |
22,5% / 20% / 17,5% / 15%, pela tabela regressiva |
| Fundos de ações |
Não |
15% fixos no resgate, qualquer que seja o prazo |
| FI-Infra |
Não |
Isento para pessoa física, se cumpridos os requisitos legais |
| Fundos de previdência (PGBL e VGBL) |
Não |
Tabela progressiva ou regressiva, na escolha do titular |
| FIIs |
Não |
Rendimento isento com condições; ganho de capital a 20% |
O come-cotas usa sempre a menor alíquota da faixa do fundo — 20% no curto prazo e 15% no longo. No resgate, se a alíquota devida pelo prazo for maior, cobra-se apenas a diferença.
Sobre IOF em fundos: incide nos resgates com menos de 30 dias em fundos de renda fixa e multimercado, e não incide em fundos de ações.
O truque de memória. Só tem come-cotas o que é fundo de renda fixa, multimercado ou cambial. Ações, FII, FI-Infra e previdência estão fora. Se a alternativa disser que fundo de ações sofre come-cotas, está errada.
Todos os detalhes de classes, taxas e estrutura estão no guia de fundos e da Resolução CVM 175.
4. Previdência: PGBL, VGBL e os dois regimes
Primeiro a diferença entre os produtos, que define sobre o que o imposto incide:
|
PGBL |
VGBL |
| Natureza |
Plano previdenciário |
Seguro de vida com cobertura por sobrevivência |
| Dedução no IR |
Até 12% da renda bruta anual tributável |
Não permite dedução |
| IR incide sobre |
Todo o valor resgatado (principal + rendimento) |
Somente o rendimento |
| Público |
Quem declara no modelo completo e contribui para o INSS |
Quem declara no simplificado, é isento, ou já usou os 12% do PGBL |
| Come-cotas |
Não |
Não |
| IOF |
Não |
Não |
| Portabilidade |
Sim, sem IR |
Sim, sem IR |
| Sucessão |
Vai direto aos beneficiários, fora do inventário |
Vai direto aos beneficiários, fora do inventário |
Depois, o regime de tributação — escolha feita na contratação e irreversível do progressivo para o regressivo em muitos contratos, por isso a prova sempre marca esse ponto:
Regime regressivo (definitivo ou exclusivo)
| Prazo do aporte |
Alíquota |
| Até 2 anos |
35% |
| De 2 a 4 anos |
30% |
| De 4 a 6 anos |
25% |
| De 6 a 8 anos |
20% |
| De 8 a 10 anos |
15% |
| Acima de 10 anos |
10% |
Características: IR definitivo na fonte, não entra no ajuste anual, não há restituição nem compensação. Cada aporte tem seu próprio prazo e sua própria alíquota. Indicado para horizonte longo, acima de 8 a 10 anos.
Exemplo. R$ 50.000 aplicados em VGBL há 12 anos, com lucro de R$ 20.000: IR de 10% sobre os R$ 20.000 de rendimento = R$ 2.000, e ponto final — não se declara como rendimento tributável.
Regime progressivo (compensável ou tributável)
Segue a tabela do IRPF, a mesma do salário:
| Base de cálculo mensal |
Alíquota |
Parcela a deduzir |
| Até R$ 2.259,20 |
Isento |
— |
| De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 |
7,5% |
R$ 169,44 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 |
15% |
R$ 381,44 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 |
22,5% |
R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
R$ 806,00 |
Os valores da tabela são atualizados anualmente.
Características: no resgate há retenção de 15% na fonte, como antecipação. O acerto real acontece na declaração anual, somando-se aos demais rendimentos — pode gerar restituição ou imposto complementar. Indicado para quem vai resgatar no curto prazo, para quem vai receber renda mensal dentro da faixa isenta e para quem tem muitas deduções.
A questão típica. Cliente que resgata R$ 10.000 de um PGBL no progressivo: a instituição retém 15% (R$ 1.500). Se ele estiver na faixa isenta ao fim do ano, recebe boa parte de volta na restituição. Se estiver na faixa de 27,5%, paga a diferença. No regressivo isso não existe: o que foi retido está encerrado.
Portabilidade: transferir entre planos não é resgate e não gera IR. Mas as regras são estritas — mesma titularidade, PGBL só para PGBL e VGBL só para VGBL (não se cruza), e o regime tributário e a contagem de prazo do regressivo são preservados.
5. O IRPF do cliente
O último bloco de tributação está no Módulo 3, e cobra o básico do imposto de renda da pessoa física.
Classificação dos rendimentos:
| Tipo |
Como é tributado |
Exemplos |
| Tributáveis |
Tabela progressiva, com ajuste anual |
Salário, aluguel, pensão, honorários |
| Isentos e não tributáveis |
Sem IR |
Poupança, dividendos, indenização trabalhista |
| Tributados exclusivamente na fonte |
No recebimento, sem ajuste |
13º salário, aplicações financeiras, prêmios |
| Tributação definitiva |
Alíquota aplicada, sem ajuste posterior |
Ganho de capital na venda de bens |
Modelo completo x simplificado:
|
Completo |
Simplificado |
| Como funciona |
Deduz despesas legais comprovadas |
Desconto padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 |
| Indicado para |
Quem tem deduções que superam o desconto padrão |
Quem tem poucas despesas dedutíveis |
| Permite abater PGBL? |
Sim |
Não |
Principais deduções do modelo completo: educação (limite por pessoa/ano), saúde (sem limite, desde que comprovada), dependentes (valor fixo por dependente), previdência oficial (integral) e previdência privada PGBL, até 12% da renda bruta tributável. Os valores são atualizados todo ano.
Essa última linha é a que fecha o raciocínio: o PGBL só faz sentido para quem declara no modelo completo. Recomendar PGBL a quem usa o simplificado é o erro de suitability que a prova adora colocar num case.
Tabela de revisão rápida
| Produto |
IR |
Come-cotas |
IOF |
Quem recolhe |
| Poupança |
Isento (PF) |
Não |
Não |
— |
| LCI, LCA, LCD |
Isento (PF) |
Não |
Sim, até 30 dias |
— |
| CRI e CRA |
Isento (PF) |
Não |
Não |
— |
| CDB e RDB |
Regressiva 22,5% a 15% |
Não |
Sim, até 30 dias |
Fonte |
| Tesouro Direto |
Regressiva 22,5% a 15% |
Não |
Sim, até 30 dias |
Fonte |
| Debênture comum |
Regressiva 22,5% a 15% |
Não |
Sim, até 30 dias |
Fonte |
| Debênture incentivada |
Isento (PF) |
Não |
Não |
— |
| Fundo RF/multimercado longo prazo |
Regressiva 22,5% a 15% |
Sim, 15% |
Sim, até 30 dias |
Fonte |
| Fundo RF/multimercado curto prazo |
22,5% ou 20% |
Sim, 20% |
Sim, até 30 dias |
Fonte |
| Fundo de ações |
15% fixos |
Não |
Não |
Fonte |
| Ação, swing trade |
15% |
— |
Não |
Investidor (DARF) |
| Ação, day trade |
20% |
— |
Não |
Investidor (DARF) |
| Dividendo |
Isento |
— |
Não |
— |
| JCP |
15% |
— |
Não |
Fonte |
| ETF de renda variável |
15% |
Não |
Não |
Fonte |
| FII, rendimento |
Isento com 3 condições |
Não |
Não |
— |
| FII, venda de cotas |
20% |
Não |
Não |
Investidor (DARF) |
| PGBL |
Sobre o total resgatado |
Não |
Não |
Fonte |
| VGBL |
Só sobre o rendimento |
Não |
Não |
Fonte |
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Simulado de tributação: 12 questões comentadas
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