PLD/FT, Ética e Crimes de Mercado na CPA Anbima + Simulado

Ética, compliance e prevenção à lavagem de dinheiro ocupam mais de um terço do Módulo 3 e caem quase sempre em formato de case. Este guia traz as três fases da lavagem, o que se comunica ao COAF e em que prazo, KYC, KYP, LGPD, sigilo bancário e os crimes da Lei 6.385, de insider trading a spoofing e churning, com um simulado de 12 questões comentadas.

PLD/FT, ética e crimes de mercado na CPA Anbima
PLD/FT, ética e crimes de mercado na CPA Anbima

O bloco de ética, compliance e prevenção à lavagem de dinheiro ocupa da seção 3.19 à 3.44 do conteúdo programático — mais de um terço do Módulo 3, que vale 30% da prova. Na prática, dá umas 5 a 7 questões, quase sempre no formato de case: um cliente faz algo estranho, e você precisa dizer o que o profissional deve fazer.

É também o bloco onde mais gente perde ponto por excesso de bom senso. A prova não quer sua opinião sobre o que é razoável, quer a regra: quem comunica, para quem comunica, em quanto tempo, e o que acontece se não comunicar. Este guia cobre PLD/FT, KYC, LGPD, sigilo bancário e os crimes de mercado, com um simulado de 12 questões comentadas no fim.

A base legal que cai na prova

Norma Do que trata
Lei 9.613/1998 Define o crime de lavagem de dinheiro e as obrigações das instituições. Pena de reclusão de 3 a 10 anos e multa
Lei 12.683/2012 Ampliou o rol de crimes antecedentes e endureceu as sanções
Lei 13.810/2019 Regulamenta o bloqueio de bens ligados a atividades terroristas
Circular Bacen 3.978/2020 Procedimentos de PLD/FT no sistema financeiro
Resolução CVM 50/2021 Obrigações de compliance e comunicação no mercado de capitais
Lei 13.709/2018 (LGPD) Tratamento de dados pessoais
LC 105/2001 Sigilo das operações financeiras
Lei 6.385/1976 Crimes contra o mercado de capitais (arts. 27-C, 27-D e 27-E)
Resolução CVM 62/2021 Ilícitos de mercado; substituiu a antiga Instrução CVM 8/1979

Duas leis com números parecidos que a prova troca de propósito: 9.613 é lavagem de dinheiro; 13.709 é LGPD.

As três fases da lavagem de dinheiro

Lavar dinheiro é ocultar ou dissimular a origem, movimentação ou propriedade de bens provenientes de crime. O processo tem três etapas, e a ordem é cobrada literalmente:

Fase O que acontece Exemplo típico
1. Colocação O dinheiro ilícito entra no sistema financeiro Depósitos fracionados em várias contas, para ficar abaixo do limite de comunicação
2. Ocultação Movimentação para dificultar o rastreamento Transferências sucessivas entre contas, compra e venda de ativos, uso de offshores
3. Integração Os valores retornam à economia com aparência lícita Compra de imóveis, empresas ou investimentos formais

O mnemônico que funciona: C-O-I — Coloca, Oculta, Integra. E a fase mais vulnerável, onde a detecção é mais provável, é a colocação, porque é o único momento em que o dinheiro em espécie encosta na instituição.

Crime x infração administrativa

Crime Infração administrativa
Conduta Participar da lavagem, ou omitir-se tendo dever de agir Descumprir as normas de prevenção por negligência, omissão ou falta de controles
Sanção Reclusão de 3 a 10 anos e multa Advertência, multa, suspensão, inabilitação, cassação de registro
Quem aplica Justiça Federal Bacen, CVM e Anbima

As obrigações de quem trabalha no mercado

As instituições e seus profissionais devem:

  1. Identificar e manter atualizado o cadastro de todos os clientes (KYC);
  2. Monitorar e registrar operações suspeitas ou atípicas;
  3. Comunicar ao COAF, de forma sigilosa e imediata;
  4. Manter controles internos e registros por no mínimo 10 anos;
  5. Treinar os funcionários para identificar e prevenir práticas ilícitas.

E os deveres individuais do profissional: não compactuar com ocultação de origem de recursos, reportar imediatamente movimentações incompatíveis com o perfil do cliente, proteger o sigilo da comunicação ao COAF e não orientar cliente a burlar regras.

A regra que resolve metade dos cases. O profissional não avisa o cliente de que a operação foi comunicada. A comunicação é confidencial. Contar ao cliente é falta grave e pode configurar coautoria. A resposta certa nunca é "explicar ao cliente que a operação foi reportada".

Sanções

Falha Sanção Quem aplica
Falta de comunicação de operação suspeita Multa administrativa Bacen, CVM ou Anbima
Omissão ou conivência com a lavagem Reclusão de 3 a 10 anos e multa Justiça Federal
Falha em controles internos Advertência, suspensão, cassação de registro Reguladores
Quebra do sigilo da comunicação Processo disciplinar e penal Instituição e Justiça

A instituição responde solidariamente pelos atos de seus colaboradores quando há falha de controle ou omissão de comunicação.

Abordagem baseada em risco e avaliação interna

O modelo de abordagem baseada em risco (ABR) é o pilar do PLD/FT moderno. Recomendado pelo GAFI/FATF e adotado pelo Bacen, ele diz que não se aplica o mesmo controle a todo mundo: concentra-se esforço onde o risco é maior.

A avaliação interna de risco (AIR) é o primeiro passo do modelo, e tem quatro etapas:

Etapa O que se faz
Identificação Mapear produtos, serviços, canais e clientes
Análise Avaliar o grau de risco de cada fator
Classificação Atribuir nível de risco: baixo, médio ou alto
Adoção de controles Aplicar medidas proporcionais ao risco

Os fatores de risco analisados são cinco: cliente (perfil, ocupação, origem dos recursos), produto (natureza e liquidez), canal (presencial, digital, intermediado), região geográfica (paraísos fiscais, fronteiras) e comportamento (movimentação incompatível com a renda declarada).

A política interna de PLD/FT deve ser revista pelo menos uma vez por ano, ou sempre que houver mudança relevante no perfil de risco da instituição.

KYC: conheça seu cliente

O KYC (Know Your Customer) determina que a instituição conheça a identidade, a origem dos recursos e o perfil econômico e comportamental de seus clientes. É o primeiro escudo contra o uso indevido do sistema financeiro.

O que o cadastro precisa conter: identificação completa (nome, CPF/CNPJ, data de nascimento ou constituição), endereço e contatos, ocupação ou atividade econômica, declaração de origem dos recursos, comprovação de renda ou faturamento, finalidade da conta e informações sobre o beneficiário final.

O KYC é contínuo, não pontual. O cadastro deve ser revisto a cada 12 a 24 meses — com mais frequência em casos de risco elevado — e sempre que houver mudança no perfil do cliente.

Análise de capacidade financeira. O padrão de movimentação precisa ser compatível com a renda e o patrimônio declarados. O exemplo da apostila é direto: cliente que declara renda de R$ 5.000 por mês e faz transferências internacionais de R$ 200.000 apresenta incompatibilidade financeira e exige análise mais rigorosa.

Um cadastro desatualizado é risco puro: compromete a análise de suitability, dificulta justificar operações, expõe a instituição a autuação de CVM, Bacen e Anbima, e aumenta a vulnerabilidade a fraude.

KYC x suitability x KYP

Três siglas parecidas, três finalidades diferentes — e a prova cobra exatamente a distinção:

Sigla Pergunta que responde Finalidade
KYC — Know Your Customer Quem é o cliente e como ele se comporta financeiramente Prevenção a lavagem e fraude
Suitability O que o cliente pode ou deve investir Adequação do produto ao perfil
KYP — Know Your Partner Com quem a instituição se relaciona comercialmente Evitar envolvimento com parceiros e fornecedores ligados a corrupção, lavagem, suborno ou paraísos fiscais

LGPD, sigilo bancário e comunicação ao COAF

Este é o cruzamento que mais confunde: se o dado do cliente é protegido, como se comunica uma operação suspeita?

A resposta é que não há conflito. A comunicação ao COAF é dever legal, não depende de autorização do cliente e não configura quebra de sigilo bancário. A LGPD não se sobrepõe às obrigações de PLD/FT.

Sigilo bancário (LC 105/2001)

  • Nenhuma instituição pode fornecer informações de clientes a terceiros sem autorização expressa ou ordem judicial;
  • O sigilo é tratado como direito ligado à privacidade;
  • Exceção: a comunicação de operação suspeita ao COAF — que é dever legal, e não quebra de sigilo;
  • O descumprimento gera sanções civis, administrativas e criminais.

LGPD: os 10 princípios do art. 6º

Princípio O que exige
Finalidade Propósito legítimo e específico para a coleta
Adequação Uso compatível com o propósito informado
Necessidade Coletar apenas o mínimo necessário
Livre acesso O titular pode consultar seus dados a qualquer momento
Qualidade dos dados Exatidão e atualização
Transparência Informação clara sobre tratamento e compartilhamento
Segurança Medidas técnicas e administrativas de proteção
Prevenção Evitar incidentes antes que ocorram
Não discriminação Proibido usar dados para fins discriminatórios
Responsabilização Demonstrar conformidade e diligência

O órgão fiscalizador da LGPD é a ANPD. Incidentes de segurança de dados são comunicados à ANPD e aos titulares — não ao COAF.

Quem comunica o quê, e para quem

Situação Destinatário
Operação suspeita de lavagem ou financiamento ao terrorismo COAF
Operação em espécie acima de R$ 50 mil COAF (comunicação automática, independe de suspeita)
Bloqueio por lista de sanções da ONU COAF e Bacen
Incidente de segurança de dados pessoais ANPD e titulares

A comunicação de operação em espécie acima de R$ 50 mil é objetiva: vale para depósitos, saques, pagamentos e recebimentos, e não exige que haja qualquer suspeita. Já a comunicação de operação suspeita depende da análise.

Prazos de guarda: registros de PLD/FT e de bloqueios da ONU por no mínimo 10 anos; informações cadastrais e de operações por no mínimo 5 anos após o fim da relação com o cliente.

Bloqueio por resolução da ONU

Quando o Conselho de Segurança da ONU determina a indisponibilidade de bens de pessoas ligadas ao terrorismo, as instituições devem:

  1. Verificar diariamente as listas de sanções;
  2. Cruzar dados de clientes e operações com as listas;
  3. Bloquear preventivamente em caso de correspondência;
  4. Comunicar ao COAF e ao Bacen;
  5. Manter registros por no mínimo 10 anos.

O ponto que cai: o bloqueio é imediato e independe de ordem judicial. É cumprimento direto de obrigação internacional assumida pelo Brasil.

Crimes contra o mercado de capitais

Tipificados na Lei 6.385/1976:

Crime Artigo Pena
Manipulação de mercado 27-C Reclusão de 1 a 8 anos e multa de até 3x a vantagem obtida
Uso indevido de informação privilegiada (insider trading) 27-D Reclusão de 1 a 5 anos e multa de até 3x a vantagem ilícita
Exercício irregular de cargo, profissão ou função 27-E Reclusão de 1 a 5 anos e multa
Omissão imprópria Art. 13, §2º do Código Penal Responde pelo resultado quem tinha o dever de agir e não agiu

A maior pena é a da manipulação de mercado: 1 a 8 anos. Insider trading e exercício irregular são 1 a 5.

Exercício irregular é atuar como assessor, analista ou gestor sem certificação e registro, ofertar valores mobiliários sem autorização da CVM, ou prestar consultoria em produtos regulados sem habilitação.

Omissão imprópria é o diretor de compliance que ignora alertas internos e não comunica o que deveria. Ele responde como se tivesse praticado o ato.

Insider trading nos três níveis

Informação privilegiada é aquela que ainda não foi divulgada ao mercado, tem potencial de influenciar o preço e pode gerar vantagem a quem a use antes. Exemplos: fusão ou cisão, contrato relevante, mudança de administração, resultado antes da divulgação, investigação ou sanção relevante.

Tipo Quem é Exemplo
Primário Quem tem acesso direto e legítimo por sua posição: administradores, diretores, conselheiros, alta gestão, auditores, advogados e assessores com acesso interno Um diretor sabe que a empresa será adquirida e compra ações antes do anúncio
Secundário Terceiro que recebe a informação e sabe (ou deveria saber) que ela não é pública Parente de executivo que negocia com base em "dica interna"
Tipping (repasse) Quem repassa a informação, ainda que não negocie nada Gerente avisa um investidor sobre resultado que ainda será divulgado

No tipping, tanto quem repassa quanto quem usa respondem criminal e administrativamente. Não negociar não isenta.

Consequências do insider trading: penal (reclusão e multa), administrativa (multa e inabilitação pela CVM), civil (indenização a terceiros prejudicados) e reputacional.

Ilícitos de mercado e práticas não equitativas

A Resolução CVM 62/2021 adota o conceito de tipologia aberta: não existe lista exaustiva de condutas proibidas. Qualquer ato ou omissão que crie condições artificiais, manipule preços ou configure fraude pode ser punido, mesmo sem previsão expressa. É por isso que "a conduta não estava na lista" nunca é a alternativa correta.

Prática Como funciona
Condições artificiais de mercado Operações simuladas ou enganosas que alteram oferta, demanda, preço ou volume
Wash trade Negociar consigo mesmo, entre contas próprias, para simular liquidez
Money pass Transferência artificial de recursos entre investidores, simulando compra e venda sem risco nem propósito econômico real
Spoofing Inserir ordens grandes e falsas, cancelando antes da execução, para enganar o mercado
Layering Variante do spoofing com múltiplas camadas de ordens em diferentes níveis de preço
Manipulação de benchmark Alterar artificialmente taxas ou índices de referência (CDI, Ibovespa) para beneficiar posições atreladas
Churning Girar em excesso a carteira do cliente para gerar corretagem, sem estratégia que justifique
Front running Antecipar-se à ordem do cliente para lucrar com o movimento que ela vai causar

Práticas não equitativas são as condutas que quebram a igualdade entre participantes — mesmo quando não configuram crime, violam normas éticas e administrativas da CVM e da Anbima. Insider trading, front running, manipulação de preços e operações fictícias entram todas nessa categoria.

O princípio por trás disso é a equidade: todos os investidores devem ter acesso às mesmas informações e às mesmas oportunidades.

Spoofing x layering. No spoofing, a ordem falsa é grande e concentrada. No layering, o agente mantém várias camadas de ordens em preços diferentes ao mesmo tempo. Os dois enganam o book; a diferença está na estrutura.

Fraude eletrônica e segurança digital

O bloco fecha com os riscos digitais que a apostila trata na seção 3.30:

Ameaça O que é
Phishing Roubo de dados por e-mails ou links falsos
Engenharia social Manipulação psicológica para obter senhas e códigos
Clonagem de aplicativos Apps falsos que imitam o banco
Ransomware Sequestro de dados com pedido de resgate

Medidas de prevenção: autenticação em dois fatores (2FA), criptografia de dados sensíveis, treinamento contínuo de colaboradores e clientes, protocolos de resposta a incidentes e política de proteção de dados conforme a LGPD.

Tabela de revisão rápida

Se a questão falar em... A resposta é
Dinheiro ilícito entrando no sistema Colocação
Transferências para dificultar rastreio Ocultação
Dinheiro voltando com aparência lícita Integração
Espécie acima de R$ 50 mil Comunicar ao COAF, mesmo sem suspeita
Avisar o cliente da comunicação Nunca; a comunicação é sigilosa
Guarda de registros de PLD/FT Mínimo de 10 anos
Lista de sanções da ONU Bloqueio imediato, sem ordem judicial
Quem fiscaliza a LGPD ANPD
Sigilo bancário LC 105/2001; exceção é o dever legal de comunicar
Quem é o cliente KYC
O que ele pode investir Suitability
Com quem a instituição se relaciona KYP
Manipulação de mercado Art. 27-C, 1 a 8 anos
Insider trading Art. 27-D, 1 a 5 anos
Atuar sem registro na CVM Art. 27-E, 1 a 5 anos
Ordens falsas canceladas antes da execução Spoofing
Camadas de ordens em vários preços Layering
Girar a carteira para gerar corretagem Churning
Antecipar a ordem do cliente Front running
Conduta não prevista expressamente Ainda pode ser punida — tipologia aberta

Resolva cases antes da prova

Este bloco é quase todo em formato de case, e case só se aprende resolvendo. Foi por isso que fiz o Aprova CPA: Simulados: questões comentadas alternativa por alternativa, simulados no formato da prova e acompanhamento por matéria, que mostra em qual módulo você mais erra. Funciona offline e não pede cadastro.

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Simulado de ética e PLD/FT: 12 questões comentadas

Questões no estilo da prova, divididas pelos blocos do conteúdo. Marque suas respostas e veja no fim quantas acertou e onde precisa voltar.

Simulado CPA — Ética, PLD/FT e crimes de mercado

Marque uma alternativa em cada questão e clique em ver meu resultado. A correção é na hora, aqui mesmo, e nada é enviado. A aprovação exige 9 de 12 acertos.

0 de 12 respondidas

Lavagem de dinheiro e comunicação

1 Um cliente realiza, ao longo de uma semana, diversos depósitos em espécie de valores logo abaixo do limite de comunicação, em agências diferentes. Essa conduta caracteriza qual fase da lavagem de dinheiro?

2 Uma instituição identifica operação suspeita de lavagem de dinheiro em conta de cliente. O procedimento correto é:

3 Sobre a relação entre a LGPD, o sigilo bancário e as obrigações de PLD/FT, é correto afirmar que:

4 Uma instituição identifica que um cliente consta em lista de sanções do Conselho de Segurança da ONU. O procedimento correto é:

KYC, risco e conduta

5 Um cliente com renda declarada de R$ 5.000 mensais passa a realizar transferências internacionais de R$ 200.000. Sobre essa situação, é correto afirmar que:

6 Sobre a diferença entre KYC e suitability, é correto afirmar que:

7 O modelo de abordagem baseada em risco (ABR), recomendado pelo GAFI e adotado pelo Banco Central, determina que:

8 Sobre o prazo mínimo de guarda de registros e as responsabilidades em PLD/FT, é correto afirmar que:

Crimes e ilícitos de mercado

9 Um diretor de companhia aberta toma conhecimento de uma aquisição ainda não divulgada e comenta o fato com um amigo, que compra ações antes do anúncio. O diretor não realiza qualquer operação. Nessa situação:

10 Um operador insere no book grandes ordens de compra sem intenção de executá-las, cancelando-as após o preço subir, para vender sua posição com lucro. Essa prática é conhecida como:

11 Um assessor realiza compras e vendas frequentes na carteira de um cliente, sem estratégia que justifique o giro, aumentando significativamente a corretagem cobrada. Essa conduta caracteriza:

12 Sobre o conceito de tipologia aberta adotado pela Resolução CVM nº 62/2021, é correto afirmar que:

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